CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 169
Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Resumo do Artigo 169 da CLT: Segurança e Medicina do Trabalho

O artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um direito fundamental do trabalhador: a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Este artigo é a base legal que obriga o empregador a adotar medidas eficazes para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, protegendo a integridade física e mental de seus empregados.

Em essência, o artigo 169 da CLT preconiza que:

  • A segurança e a medicina do trabalho são deveres do empregador: Independentemente do porte da empresa ou do ramo de atividade, o empregador tem a responsabilidade legal de garantir que o local de trabalho não ofereça riscos à saúde e à vida dos trabalhadores.
  • Prevenção é a chave: A lei não se limita a punir acidentes que já ocorreram, mas exige ações proativas. Isso significa que o empregador deve identificar os perigos existentes em suas atividades, avaliar os riscos associados e implementar medidas de controle para eliminá-los ou minimizá-los.
  • Obrigatoriedade de medidas: As normas de segurança e medicina do trabalho, estabelecidas em regulamentos específicos, devem ser rigorosamente cumpridas. Isso inclui desde a adequação de máquinas e equipamentos, a fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, até a promoção de treinamentos e a organização de um ambiente de trabalho que evite a fadiga excessiva ou a exposição a agentes nocivos.
  • Saúde do trabalhador: A proteção da saúde vai além da prevenção de acidentes. Abrange também a prevenção de doenças que possam surgir em decorrência das condições de trabalho, como as doenças ocupacionais.

Em termos práticos, o artigo 169 da CLT se traduz em:

  • Investimento em segurança: O empregador deve destinar recursos para implementar e manter um programa de segurança e medicina do trabalho eficiente.
  • Responsabilidade compartilhada: Embora a responsabilidade primária seja do empregador, o trabalhador também tem o dever de colaborar, utilizando corretamente os EPIs, seguindo as normas de segurança e comunicando qualquer condição de risco.
  • Fiscalização e penalidades: O descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho pode acarretar em multas, sanções administrativas e, em casos de acidentes com lesões ou morte, responsabilidade civil e criminal para o empregador.

Em suma, o artigo 169 da CLT é um pilar fundamental para a proteção dos trabalhadores, garantindo que o direito à vida e à saúde no trabalho seja efetivamente assegurado.